quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

IMÓVEL EM NOME DOS FILHOS. ÓTIMA OU PÉSSIMA IDEIA?

Julia está comprando um imóvel de Pedro, que está registrado em nome de seu filho Lucas de 10 anos. Todos satisfeitos com a negociação elaboram um compromisso de compra e venda que será assinado por Pedro, afinal de contas, é o pai de Lucas, e consequentemente o responsável pelo patrimônio do filho. Ora, os menores estão sujeitos ao poder dos pais, portanto, Pedro pode tranquilamente realizar a venda do imóvel que está em nome de seu filho, correto? N A O !!!

A venda de um imóvel que se encontra registrado em nome de um menor de idade só pode ser feita através de autorização judicial. Para tanto, deverá ser provado ao juiz que tal venda intenciona atender uma necessidade ou interesse do menor, caso contrário, a venda não é autorizada. Isso mesmo, os pais podem adquirir um imóvel em nome de seus filhos, mas caso precisem vender, necessitarão de autorização judicial, e correm
um sério risco de não conseguirem.

Os juízes se preocupam com o risco de dilapidação do patrimônio do menor, e algumas vezes só autorizam a venda com a substituição do seu patrimônio ou para a aquisição de outro imóvel de maior valor.

Para piorar a situação, o processo pode ser muito moroso e levar anos para conseguir essa autorização.

Em minha opinião, registrar um imóvel em nome dos filhos é uma péssima ideia. Embora tal ato seja feito pelos pais com as melhores das intenções, pode causar transtornos gigantescos caso se precise vender o bem no futuro. Os imóveis já são investimentos seguros, sem riscos de perecimento e uma garantia de patrimônio aos filhos no caso de falecimento dos pais. Não vejo porque registrá-los em nome dos menores de idade.

E se você está comprando um imóvel registrado em nome de um menor, saiba que só poderá concretizar a negociação mediante um alvará judicial, os pais não estão autorizados a vender imóveis dos filhos.

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